A CATEGORIA DEVE
SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS E LANÇAR AS FUNDAMENTAÇÕES NO LIVRO DE
OCORRÊNCIA
PROCEDIMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÕES DE APRESENTAÇÕES JUDICIAIS
NÃO FAZER APRESENTAÇÕES JUDICIAIS POR SEGUINTES MOTIVOS:
As viaturas tem que ter cinto
de segurança para todos os passageiros; “Resolução nº 02 do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária, de 1º de junho de 2012 e previsão no art.
105, inciso I, da Lei 9.503/97 ‐ Código de
Trânsito Brasileiro ‐, que elenca o cinto de seguran ça
como equipamento obrigatório dos veículos, bem como o art. 1º, inciso I, item
22, da Resolução nº. 14/98 do CONTRAN ‐ Conselho
Nacional de Trânsito ‐ que aponta,
como equipamento obrigatório para a circulação de veículos em vias
públicas, Uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo.”
Obs. Se a viatura (inclusive o
“Lapão”) não possuir cinto de segurança para todos os ocupantes (presos e
agentes) qualquer agente pode negar‐se a fazer a missão
por estar em desacordo com a lei. Todos, sem exceção, devem usar o cinto de
segurança e respeitar a lotação máxima para cada viatura, verificando
cuidadosamente sua condição de funcionamento e sua regularidade junto ao
DETRAN.
ESCOLTA DE DUPLA
Escolta tem que ser dupla ‐ DECRETO FEDERAL Nº 7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010‐ Art. 169. A escolta deverá ser na proporção mínima de dois policiais
para cada preso. E Art. 129 do Código Penitenciário em vigor (lei
nº 7699, de 24 de julho de 1978)
COLETES VENCIDOS NÃO DEVEM SER
UTILIZADOS, PROIBIÇÃO LEGAL
Apresentações judiciais, Totalidades
e Rondas nas Unidades Prisionais não podem ser realizadas, pois os coletes
estão vencidos e descumprem o que exige a Legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO
Baseado que os coletes vencidos devem
ser destruídos e não utilizados. Sendo assim, qualquer atividade que é
necessário o uso de coletes não deve ser realizada.
Coletes à prova de
balas são produtos controlados pelo Exército, relacionados sob os números de
ordem 1090 e 1100 e incluídos na Categoria de Controle nº “3” e “5”,
respectivamente.
Regulamentação que
determina o não uso de coletes vencidos.
“Portaria nº 18 de 19/12/2006 / MD -
Ministério da Defesa
(D.O.U. 23/02/2007)
“CAPÍTULO VI
DA DESTRUIÇÃO
Art. 35. Os coletes à prova de balas com prazo de validade expirado não
poderão ser utilizados, devendo ser destruídos”
Ação: Não faz totalidade, ou seja,
não faz também revistas dentro de unidades e o Agente deve só ficar na
área de segurança Permanência.
NÃO UTILIZAÇÃO DE VEICULOS
AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE NÃO SÃO
DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TIPO DE VEÍCULOS.
MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE
HABILITADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURACumprimento ao Código de Trânsito no
tipo de categoria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsito).
CATEGORIA "A" Condutor de
veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e
que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA "B" Condutor de
veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não
exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do
motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos. São os condutores
da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor casa,
cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não
exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
CATEGORIA "C" Condutor de
veículo motorizado utilizado em trans‐ porte de carga,
cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há
um ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma in‐ fração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante
os últimos doze meses.
CATEGORIA "D" Condutor de
veículo motorizado utilizado no transpor‐ te de passageiros,
cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade
mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos
na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter
cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração.
CATEGORIA "E" (Inclusão
através da LEI Nº 12.452, DE21 DE JULHO DE 2011). Condutor de combinação de
veículos em que a unida‐ de tratora se enquadre nas
categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade
acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil
quilogra‐ mas) ou mais de peso bruto total, ou
cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na
categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser
reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser aprovado em
curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação
de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
PROIBIÇÃO
(Prevista em Regimento Interno e
Procedimento Operacional Padrão)
“Obs: Estas Normas são em Cumprimento
ao Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Perna buco, assinado com
o Ministério da Justiça e efetivado através do acordo coletivo de 2011, com o
SINDASP‐ PE).” ‐ Grifos nossos. Presos não podem trabalhar nos setores de recursos
humanos, Penal e Segurança.U (Boletim Interno Especial nº 67/2014, Obs: O
descumprimento deste dispositivo legal deve ser comunicado ao SINDASP‐PE para as providências legais junto aos órgãos competentes, se
possível, devidamen‐ te acompanhados de comprovação da
irregularidade. Será resguardada a identidade do agente informante. PORTARIA
SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012 EMENTA: Institui o Regimento
Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco Área de
Disciplina II ‐ com vista à boa ordem pública e
a disciplina dentro do estabelecimento, o preso deve observar, designadamente,
as seguintes regras de conduta: a) cumprir as normas legais e regulamentares
que disciplinam a vida penitenciária; b) obedecer às instruções dos servidores
do estabelecimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe couber; c) não
ocupar, em caso algum, uma posição que comporte um poder de autoridade ou de
disciplina sobre os demais presos ou função administrativa discricionária do
Estado que lhe faculte o acesso a informações de presos, servidores ou
documentos relativos à segurança do Sistema Penitenciário;”
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Na entrada de
visitantes :
Somente receber alimentos atéw 8 kg.
Somente em sacolas transparentes
(tipo chia-chia)
Não pode de forma alguma entrar em
dia de visitas ou para presos baldes, bolsas de costas, bolsas de uso
particular e malas.
Não pode receber
nenhum tipo de material para comércio.
Quem estiver de PJES, deve cumprir
seu horário na unidade (não realizando nenhuma apresentação e transferência)
Atendimento
hospitalar emergencial deve ser realizado.
Em caso de
rebelião, tumultos, motins ou rebelião (ligar para o CIODS, SERES,etc/ Não
entrar de forma alguma para conter nenhuma mobilização por partes de detentos.
Lançar no livro todos os argumentos
para cada não cumprimento das ações acima.
Não Deve ser realizadas as seguintes
tarefas:
Totalidade, apresentações judiciais e
rondas dentro das unidades prisionais (falta de equipamentos e efetivo
suficiente);
Não receber
qualquer material ou alimentos que não tenham sido enviados pela SERES NÃO RECEBER MATERIAIS PARA CANTINAS);
Não realizar nenhum tipo de
apresentação a justiça ou transferência de detentos.
fonte: http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/2016/02/a-categoria-deve-seguir-os-seguintes.html
A CATEGORIA DEVE
SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS E LANÇAR AS FUNDAMENTAÇÕES NO LIVRO DE
OCORRÊNCIA
PROCEDIMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÕES DE APRESENTAÇÕES JUDICIAIS
NÃO FAZER APRESENTAÇÕES JUDICIAIS POR SEGUINTES MOTIVOS:
As viaturas tem que ter cinto
de segurança para todos os passageiros; “Resolução nº 02 do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária, de 1º de junho de 2012 e previsão no art.
105, inciso I, da Lei 9.503/97 ‐ Código de
Trânsito Brasileiro ‐, que elenca o cinto de seguran ça
como equipamento obrigatório dos veículos, bem como o art. 1º, inciso I, item
22, da Resolução nº. 14/98 do CONTRAN ‐ Conselho
Nacional de Trânsito ‐ que aponta,
como equipamento obrigatório para a circulação de veículos em vias
públicas, Uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo.”
Obs. Se a viatura (inclusive o
“Lapão”) não possuir cinto de segurança para todos os ocupantes (presos e
agentes) qualquer agente pode negar‐se a fazer a missão
por estar em desacordo com a lei. Todos, sem exceção, devem usar o cinto de
segurança e respeitar a lotação máxima para cada viatura, verificando
cuidadosamente sua condição de funcionamento e sua regularidade junto ao
DETRAN.
ESCOLTA DE DUPLA
Escolta tem que ser dupla ‐ DECRETO FEDERAL Nº 7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010‐ Art. 169. A escolta deverá ser na proporção mínima de dois policiais
para cada preso. E Art. 129 do Código Penitenciário em vigor (lei
nº 7699, de 24 de julho de 1978)
COLETES VENCIDOS NÃO DEVEM SER
UTILIZADOS, PROIBIÇÃO LEGAL
Apresentações judiciais, Totalidades
e Rondas nas Unidades Prisionais não podem ser realizadas, pois os coletes
estão vencidos e descumprem o que exige a Legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO
Baseado que os coletes vencidos devem
ser destruídos e não utilizados. Sendo assim, qualquer atividade que é
necessário o uso de coletes não deve ser realizada.
Coletes à prova de
balas são produtos controlados pelo Exército, relacionados sob os números de
ordem 1090 e 1100 e incluídos na Categoria de Controle nº “3” e “5”,
respectivamente.
Regulamentação que
determina o não uso de coletes vencidos.
“Portaria nº 18 de 19/12/2006 / MD -
Ministério da Defesa
(D.O.U. 23/02/2007)
(D.O.U. 23/02/2007)
“CAPÍTULO VI
DA DESTRUIÇÃO
Art. 35. Os coletes à prova de balas com prazo de validade expirado não
poderão ser utilizados, devendo ser destruídos”
Ação: Não faz totalidade, ou seja,
não faz também revistas dentro de unidades e o Agente deve só ficar na
área de segurança Permanência.
NÃO UTILIZAÇÃO DE VEICULOS
AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE NÃO SÃO
DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TIPO DE VEÍCULOS.
MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE
HABILITADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURACumprimento ao Código de Trânsito no
tipo de categoria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsito).
CATEGORIA "A" Condutor de
veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e
que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA "B" Condutor de
veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não
exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do
motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos. São os condutores
da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor casa,
cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não
exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
CATEGORIA "C" Condutor de
veículo motorizado utilizado em trans‐ porte de carga,
cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há
um ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma in‐ fração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante
os últimos doze meses.
CATEGORIA "D" Condutor de
veículo motorizado utilizado no transpor‐ te de passageiros,
cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade
mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos
na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter
cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração.
CATEGORIA "E" (Inclusão
através da LEI Nº 12.452, DE21 DE JULHO DE 2011). Condutor de combinação de
veículos em que a unida‐ de tratora se enquadre nas
categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade
acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil
quilogra‐ mas) ou mais de peso bruto total, ou
cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na
categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser
reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser aprovado em
curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação
de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
PROIBIÇÃO
(Prevista em Regimento Interno e
Procedimento Operacional Padrão)
“Obs: Estas Normas são em Cumprimento
ao Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Perna buco, assinado com
o Ministério da Justiça e efetivado através do acordo coletivo de 2011, com o
SINDASP‐ PE).” ‐ Grifos nossos. Presos não podem trabalhar nos setores de recursos
humanos, Penal e Segurança.U (Boletim Interno Especial nº 67/2014, Obs: O
descumprimento deste dispositivo legal deve ser comunicado ao SINDASP‐PE para as providências legais junto aos órgãos competentes, se
possível, devidamen‐ te acompanhados de comprovação da
irregularidade. Será resguardada a identidade do agente informante. PORTARIA
SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012 EMENTA: Institui o Regimento
Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco Área de
Disciplina II ‐ com vista à boa ordem pública e
a disciplina dentro do estabelecimento, o preso deve observar, designadamente,
as seguintes regras de conduta: a) cumprir as normas legais e regulamentares
que disciplinam a vida penitenciária; b) obedecer às instruções dos servidores
do estabelecimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe couber; c) não
ocupar, em caso algum, uma posição que comporte um poder de autoridade ou de
disciplina sobre os demais presos ou função administrativa discricionária do
Estado que lhe faculte o acesso a informações de presos, servidores ou
documentos relativos à segurança do Sistema Penitenciário;”
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Na entrada de
visitantes :
Somente receber alimentos atéw 8 kg.
Somente em sacolas transparentes
(tipo chia-chia)
Não pode de forma alguma entrar em
dia de visitas ou para presos baldes, bolsas de costas, bolsas de uso
particular e malas.
Não pode receber
nenhum tipo de material para comércio.
Quem estiver de PJES, deve cumprir
seu horário na unidade (não realizando nenhuma apresentação e transferência)
Atendimento
hospitalar emergencial deve ser realizado.
Em caso de
rebelião, tumultos, motins ou rebelião (ligar para o CIODS, SERES,etc/ Não
entrar de forma alguma para conter nenhuma mobilização por partes de detentos.
Lançar no livro todos os argumentos
para cada não cumprimento das ações acima.
Não Deve ser realizadas as seguintes
tarefas:
Totalidade, apresentações judiciais e
rondas dentro das unidades prisionais (falta de equipamentos e efetivo
suficiente);
Não receber
qualquer material ou alimentos que não tenham sido enviados pela SERES NÃO RECEBER MATERIAIS PARA CANTINAS);
Não realizar nenhum tipo de
apresentação a justiça ou transferência de detentos.
fonte: http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/2016/02/a-categoria-deve-seguir-os-seguintes.html
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