sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

PRCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NA MOBILIZAÇÃO

A CATEGORIA DEVE SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS E LANÇAR AS FUNDAMENTAÇÕES NO LIVRO DE OCORRÊNCIA

PROCEDIMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÕES DE APRESENTAÇÕES JUDICIAIS
NÃO FAZER APRESENTAÇÕES JUDICIAIS POR SEGUINTES MOTIVOS:

 As viaturas tem que ter cinto de segurança para todos os passageiros; “Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 1º de junho de 2012 e previsão no art. 105, inciso I, da Lei 9.503/97  Código de Trânsito Brasileiro , que elenca o cinto de seguran ça como equipamento obrigatório dos veículos, bem como o art. 1º, inciso I, item 22, da Resolução nº. 14/98 do CONTRAN   Conselho Nacional de Trânsito    que aponta, como equipamento obrigatório   para a circulação de veículos em vias públicas, Uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo.”

Obs. Se a viatura (inclusive o “Lapão”) não possuir cinto de segurança para todos os ocupantes (presos e agentes) qualquer agente pode negarse a fazer a missão por estar em desacordo com a lei. Todos, sem exceção, devem usar o cinto de segurança e respeitar a lotação máxima para cada viatura, verificando cuidadosamente sua condição de funcionamento e sua regularidade junto ao DETRAN.

ESCOLTA DE DUPLA
Escolta tem que ser dupla    DECRETO FEDERAL Nº 7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010 Art. 169. A escolta deverá ser na proporção mínima de dois policiais para cada preso.  E Art. 129 do Código Penitenciário em vigor  (lei nº 7699, de  24 de julho de 1978)


COLETES VENCIDOS NÃO DEVEM SER UTILIZADOS, PROIBIÇÃO LEGAL
Apresentações judiciais, Totalidades e Rondas nas Unidades Prisionais não podem ser realizadas, pois os coletes estão vencidos e descumprem o que exige a Legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO

Baseado que os coletes vencidos devem ser destruídos e não utilizados. Sendo assim, qualquer atividade que é necessário o uso de coletes não deve ser realizada.
Coletes à prova de balas são produtos controlados pelo Exército, relacionados sob os números de ordem 1090 e 1100 e incluídos na Categoria de Controle nº “3” e “5”, respectivamente.

Regulamentação que determina o não uso de coletes vencidos.

“Portaria nº 18 de 19/12/2006 / MD - Ministério da Defesa
(D.O.U. 23/02/2007)
“CAPÍTULO VI
DA DESTRUIÇÃO
Art. 35. Os coletes à prova de balas com prazo de validade expirado não poderão ser utilizados, devendo ser destruídos”

Ação: Não faz totalidade, ou seja, não faz também revistas dentro de unidades e o Agente deve  só ficar na área de segurança Permanência.

NÃO UTILIZAÇÃO DE VEICULOS

AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE NÃO SÃO DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA TIPO DE VEÍCULOS.
MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE HABILITADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURACumprimento ao Código de Trânsito no tipo de categoria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsito).
CATEGORIA "A" Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA "B" Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos. São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
CATEGORIA "C" Condutor de veículo motorizado utilizado em trans porte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma in fração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.

CATEGORIA "D" Condutor de veículo motorizado utilizado no transpor te de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração.

CATEGORIA "E" (Inclusão através da LEI Nº 12.452, DE21 DE JULHO DE 2011). Condutor de combinação de veículos em que a unida de tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogra mas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

PROIBIÇÃO
(Prevista em Regimento Interno e Procedimento Operacional Padrão)
“Obs: Estas Normas são em Cumprimento ao Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Perna buco, assinado com o Ministério da Justiça e efetivado através do acordo coletivo de 2011, com o SINDASP PE).”  Grifos nossos. Presos não podem trabalhar nos setores de recursos humanos, Penal e Segurança.U (Boletim Interno Especial nº 67/2014, Obs: O descumprimento deste dispositivo legal deve ser comunicado ao SINDASPPE para as providências legais junto aos órgãos competentes, se possível, devidamen te acompanhados de comprovação da irregularidade. Será resguardada a identidade do agente informante. PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012 EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco Área de Disciplina II  com vista à boa ordem pública e a disciplina dentro do estabelecimento, o preso deve observar, designadamente, as seguintes regras de conduta: a) cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a vida penitenciária; b) obedecer às instruções dos servidores do estabelecimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe couber; c) não ocupar, em caso algum, uma posição que comporte um poder de autoridade ou de disciplina sobre os demais presos ou função administrativa discricionária do Estado que lhe faculte o acesso a informações de presos, servidores ou documentos relativos à segurança do Sistema Penitenciário;”

AÇÕES ESTRATÉGICAS

  Na entrada de visitantes :

Somente receber alimentos atéw 8 kg.

Somente em sacolas transparentes (tipo chia-chia)

Não pode de forma alguma entrar em dia de visitas ou para presos baldes, bolsas de costas, bolsas de uso particular e  malas.

 Não pode receber nenhum tipo de material para comércio.

Quem estiver de PJES, deve cumprir seu horário na unidade (não realizando nenhuma apresentação e transferência)

 Atendimento hospitalar emergencial deve ser realizado.

 Em caso de rebelião, tumultos, motins ou rebelião (ligar para o CIODS, SERES,etc/ Não entrar de forma alguma para conter nenhuma mobilização por partes de detentos.

Lançar no livro todos os argumentos para cada não cumprimento das ações acima.


Não Deve ser realizadas as seguintes tarefas:

Totalidade, apresentações judiciais e rondas dentro das unidades prisionais (falta de equipamentos e efetivo suficiente);

 Não receber qualquer material ou alimentos que não tenham sido enviados pela SERES  NÃO RECEBER MATERIAIS PARA CANTINAS);

Não realizar nenhum tipo de apresentação a justiça ou transferência de detentos.

fonte: http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/2016/02/a-categoria-deve-seguir-os-seguintes.html

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