quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

DECLARAÇÕES DO SECRETÁRIO PEDRO EURICO

Para criminalistas, Pedro Eurico poder ser investigado pelo artigo 349-A do Código Penal

PUBLICADO EM 03/02/2016 ÀS 10:45 POR  EM NOTÍCIAS
Advogados criminalistas, sob reserva, avaliaram como graves, no aspecto jurídico, as declarações do secretário de Justiça do Estado, Pedro Eurico, em sessão na Assembleia nesta terça-feira (02), conforme revelou o Blog de Jamildo nesta tarde de terça-feira.
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Segundo os juristas, uma lei federal de 2009 (12.012) criou no Código Penal o crime de uso de celular em presídios, punido com pena de detenção no artigo 349-A do Código Penal.
Ouvindo a gravação da sessão, um advogado afirmou que as falas de Pedro Eurico justificam a abertura de uma investigação preliminar criminal, por indícios de participação nesta infração.
“Como ele teria em tese ciência da prática deste crime, nas várias ligações, deveria ter mandado investigar. Caso não tenha feito, pode se cogitar da prática em tese do crime. Vai depender das provas”, avalia um dos juristas.
Como Pedro Eurico é secretário estadual, tem foro privilegiado e apenas o procurador geral de Justiça Carlos Guerra pode determinar a abertura de uma investigação criminal contra Pedro Eurico.
Questionados se é necessária uma denúncia para Carlos Guerra dar início à investigação, os juristas foram unânimes em dizer que, como é caso de ação pública, que não depende de denúncia do povo ou representação, o procurador geral de Justiça pode abrir a investigação por vontade própria.
Com a palavra o Ministério Público do Estado (MPPE).
fonte: http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2016/02/03/para-criminalistas-pedro-eurico-poder-ser-investigado-pelo-artigo-349-a-do-codigo-penal/

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