QUAL O MOTIVO DE SE CUMPRIR O QUE ESTÁ PREVISTO NO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP, A LEGISLAÇÃO E RESOLUÇÃO
O sindicato está esclarecendo algumas das razões para que sejam cumpridas as normas previstas no procedimento operacional padrão.
Primeiramente, estaremos esclarecendo sobre horários de visitas:
· É previsto horário de entrada e saída de visitas.
· E previsto normas de proporcionalidade (art. 129 do código penitenciário), resolução de trânsito que regulam sobre veículos e regulamento sobre uso de coletes que determinam o recolhimento de coletes vencidos, previsto na regulamentação do Exército sobre produtos controlados e Polícia Federal determina o recolhimento dos coletes vencidos.
· Caso ocorra um sinistro com as pessoas que adentrem no estabelecimento prisional fora do horário estabelecido, o plantão será penalizado e responderá pelo sinistro conjuntamente com o autor. A corregedoria neste caso investigará e poderá atribuir ao servidor a responsabilidade por ter facilitado a entrada ou permanência da visita, mesmo sabendo que está fora do horário estabelecido.
Além disso, a Secretaria irá se eximir ou isentar da culpa, pois o Gestor estipulou o horário, através da normas publicadas e o servidor desobedeceu.
Este foi um exemplo, como outros que podem ocorrer quando o servidor se omite ou não posiciona-se para que as normas sejam cumpridas.
Vários servidores falam que podem sofrer assédio moral ou coação do Gestor. Porém, o sindicato pergunta:
1. O servidor poderá ser absolvido caso cumpra as normas ou caso desobedeça ao que está estabelecido?
Resposta: a absolvição só ocorre quando às normas são cumpridas.
2. O servidor poderá ser indiciado, caso cumpra a lei ou as normas legais?
Resposta: não, pois o servidor só poderá fazer o que está previsto em lei.
Finalmente, o descumprimento das normas estabelecidas recairá sobre o servidor que é a atividade fim, ou seja, o que faz com que as normas sejam cumpridas. Neste momento, o agente penitenciário é que tem o poder de coação representando o Estado.
Então, as normas disciplinares infringidas pelo agente penitenciário serão automaticamente usadas pelo Estado contra o agente penitenciário, conforme previsão na lei complementar nº 106/2007 (lei da mordaça).
O sindicato informa à categoria que cumpra o que está estabelecido nas normas do Procedimento Operacional Padrão - POP e Código Penitenciário. Caso contrário, estará à mercê da sorte.
Diretoria executiva do Sindasp-PE
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