A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. No contexto jurídico está assim disposto no artigo 189 da Lei das Consolidações do Trabalho, conhecida por CLT:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos". (grifo nosso).
Nossa função é óbvia que se encontra abrangida por esta condição. No entender do STF também estamos inseridos no adicional de insalubridade.
“Acrescente-se, por oportuno, que na hipótese dos autos houve
simplesmente a transferência do autor de uma penitenciária para
outra. Ou seja, o serviço desempenhado por ele continuou sendo o
mesmo, o que revela a falta de amparo para o desconto de seu adicional
de insalubridade, assim como a falta de razoabilidade da justificativa
apresentada pela Fazenda Pública em condicionar o pagamento a um
laudo que, curiosamente, confirmou o que já sabia, ou seja, que a
função de agente de segurança penitenciária é insalubre” (grifo nosso).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.366 SÃO PAULO
RELATORA :
MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECTE.(S) :ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) :ANTONIO APARECIDO DANTAS
ADV.(A/S) :MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI E OUTRO(A/S)
Percebe que já se encontra consubstanciado nosso direito à insalubridade no Supremo Tribunal Federal e portanto, já está em tempo do SINDASP PE cobrar do governo o pagamento a essa percepção legal e de direito. Essa deve ser a mais nova bandeira que deve-se empunhar na mesa de negociação com o Governo. Detalhe. A insalubridade é adquirida do momento que se inicia o trabalho dentro do ambiente insalubre, no nosso caso, a partir da lotação na Unidade Prisional. O efeito da insalubridade na nossa função se encontra presente desde o primeiro dia que começamos a desenvolver nossas funções nos presídios.
Para mim, não resta dúvida no que concerne ao direito da insalubridade. O que temos que fazer é cobrar ao SINDASP PE reivindicar nosso direito nos tribunais e no Estado. Também, fica nosso compromisso de apoiar na íntegra o sindicato participando das assembleias necessárias para decidir as diretrizes pertinentes. Precisamos mais uma vez de mostrar UNIÃO e FORÇA nessa batalha que vai ser árdua, dura, porém, conseguiremos VENCER!
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