Devido aos vários pedidos dos companheiros e a retirada deste texto no aspssauros de forma estranha...republicamos o mesmo para que todos tomem conhecimento
SINDASP E O PROJETO DE LEI DE APOSENTADORIA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE PERNAMBUCO: FACADA NAS COSTAS II. PARIDADE E INTEGRALIDADE
Eita que o nosso presidente do COMBALIDO SINDASP PE tá com a gota serena!!! Postando videos nas redes sociais, com depoimentos de alguns companheiros expondo suas opiniões sobre o tão famigerado projeto de lei da aposentadoria a qual o sindicato vende como a maior conquista do mundo, fazendo inveja a Cristovão Colombo que descobriu as Américas. Mas calma Colombo! calma! não se estribuche no caixão! Carvalho só está arriando com tu visse?!
Os companheiros que postaram seus depoimentos, com exceção do gestor de recursos humanos da secretaria,o qual tenho como exemplo de caráter e humildade, não sabem da verdade sobre PARIDADE e INTEGRALIDADE. O Gestor do RH da SERES sabe, mas não lhe foi perguntado e por isso, não explicou. Mas, deixa comigo que estou aqui para isso! O sindicato gosta de omitir algumas coisas. Lá vai.
Vamos começar com o conceito do que é PARIDADE.
"É a garantia do servidor aposentado em ter seus proventos reajustados em conformidade com os índices estendidos aos servidores ativos. Inclui-se também o direito às vantagens a estes instituídas".
Acho que a citação por si é bem explicativo. Mas, se encaixarmos no contexto entenderemos que nossa aposentadoria especial com 25 anos na função, abrange esse direito. Agora, vamos para o conceito de INTEGRALIDADE.
"A integralidade consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento"
Outro conceito explicativo. A mesma coisa. O Agente com aposentadoria especial de 25 anos, conforme súmula 33 do STF,não revoga a INTEGRALIDADE.Daí vem o nosso querido mancebo, presidente do SINDASP PE dizer a súmula 33 do STF não garante a INTEGRALIDADE e nem PARIDADE. Então tá meu dileto Presidente. Vamos para a Constituição da República Federativa do Brasil? Vamos lá!
Emenda 47/05, na modificação do artigo 40, no seu parágrafo 4º Diz que:
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Será que não somos abrangidos por essa EMENDA CONSTITUCIONAL nos incisos I e II que modificou o artigo 40. parágrafo 4º da Constituição? E agora Carvalho? Qual a desculpa? Nem vou entrar no citar a Emenda Constitucional 41/03 que dá o direito de quem entrou coma aposentadoria antes dela, tem direito a paridade e integralidade.
A súmula 33 que nosso mancebo presidente do SINDASP PE tanto ODEIA e questiona, embasa tudo o que já sabemos. Essa dita súmula, servirá de prova e parâmetro jurídico para reconhecer nossa aposentadoria por 25 anos, Basta peticionar juntamente com os argumentos de que nossa paridade e integralidade é harmoniosa com o os incisos que foram modificados pela a EC 47/05. Será possível que o SINDASP PE É TÃO INCOMPETENTE PARA FAZER uma reclamação junto ao STF para adquirir nossa paridade e integralidade baseado em todos esses argumentos? Vixe!! PERNAMBUCO tá lascado de representante sindical! Deveria aprender com São Paulo que recentemente entrou com pedido de reclamação no Supremo Tribunal Federal para ter o direito a APOSENTADORIA ESPECIAL, conforme súmula vinculante 33 e que aquele brioso Sindicato paulista ganhou no mês de Setembro para dois de seus filiados, usando os mesmos argumentos aqui esmiuçados por este Agente Penitencário. Veja os links abaixo, caso não acreditem.
Prestem bem atenção nas datas! Dá pra sentir o cheiro do papel ainda impresso de tão fresquinha é a decisão e a reclamação do SINDASP SP.
O que nosso FRACASSADO SINDASP PE fez foi vender mais alguns anos de nossas vidas e da nossa saúde por um troco de pão! Bastava ter coragem em reivindicar nessa Lei que foi aprovada da nossa aposentadoria para ser integral e com paridade aos 25 anos nosso descanso merecido. Sei que o Governo não iria atender nosso pedido, mas sairemos para o combate tanto jurídico como de mobilização. Porém, o SINDASP PE É FROUXO! como disse o Secretário em entrevista a Rádio Jornal ao Presidente do sindicato, ali, na cara dele e se quer teve coragem de rebater.
O que exigimos não é um acordo com o governo na surdina, nos gabinetes onde a base da categoria não possa ouvir e participar, opinando se deseja mais 5 anos de escravidão e insalubridade nas costas.Todavia, ao invés do SINDASP PE lutar pela aposentadoria por 25 anos, preferiu caminho mais fácil e cômodo para eles e seus comandados, achando que CONQUISTOU UMA DÁDIVA DE DEUS! Ao contrário Carvalho! Você vendeu nossa SAÚDE E ALMA AO DIABO!
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