Ainda falando da questão que o SINDASP PE
informou que não somos dos quadros da Policia Civil do Estado de Pernambuco,
porque tínhamos perdido esse direito em 2004, devido ao ex presidente Breno Rocha ter deixado passar sem reivindicar A LEI 12635/04, a qual extinguiu nossa função policial. No
dia 17 de maio de 2011, "MEU CARO" PRESIDENTE CARVALHO publicou a
seguinte informação no blog do sindicato:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEFINE AGENTE PENITENCIÁRIO COMO SEGURANÇA PÚBLICA E CARGO INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNO DE PERNAMBUCO FAZ UM ABSURDO É CONTRA ATÉ O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. QUE RECONHECE O AGENTE PENITENCIÁRIO COMO CARGO DA POLÍCIA CIVIL.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NO SITE, RECONHECE O AGENTE PENITENCIÁRIO COMO SEGURANÇA PÚBLICA E CARGO PERTENCENTE A POLÍCIA CIVIL.
VEJA O LINK DO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: ( LEMBRAMOS QUE VÁRIOS ESTADOS SÃO POLICIAIS CIVIS E EM PERNAMBUCO SOMOS REGIDOS PELO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL, ATRAVÉS DA LEI Nº 10.865/93.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ1BFF9F1BITEMID31F15B27756145E88A93FFBAA4E579ADPTBRIE.htm (sic)
Tem mais. Veja
quem assina o texto no final e justifica com toda veemência, aquilo que quer desmentir nos dias de hoje. Ocupava então, o cargo
de vice presidente do SINDASP PE:
Diante do exposto, demonstramos a legalidade
a qual faz jus o e tem direito o Agente Penitenciário, decorrente de razões
fáticas e legais.
João Batista de Carvalho Filho
Vice - Presidente (sic)
João Batista de Carvalho Filho
Vice - Presidente (sic)
Daí vem minha
pergunta. Porque só agora o senhor presidente "deus", Senhor dos
sortilégios jurídicos quer descrer a categoria sobre um Direito que ELE tanto
defendeu e estudou? Se ele já sabia da existência da lei do ano de 2004, não
tinha motivos para ele defender e fundamentar esse direito!
Abaixo o link do
SINDASP PE que tem todo texto na íntegra. Agora leiam logo e imprimam, tenho
certeza que esse texto vai sumir do blog!
Mentira tem
pernas curtas!!
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