quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Central de custódia

Olá companheiros do sistema penitenciário de Pernambuco, aqui quem vós fala é o agente penitenciário Leônidas Bruno. Gostaria de utilizar desse espaço para chamar a atenção da central de custódia em relação a nós que fazemos parte das unidades do interior, em especial ao psal, unidade que faço parte,  estamos tendo muitas dificuldades para sermos contemplados com as cotas, sabemos que grande maioria dos apenados se encontram na RMR, porém se faz necessário uma adequação e que se passe á olhar com mais atenção para todas as unidades!
Por: Agente Leônidas

Um comentário:

  1. A profissão é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Por se tratar de funcao tipica de estado para exercer o cargo, é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público,para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal.

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.

    Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
    Passa isso para sociedade através do marketing Cartvalho.

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