Nossa Constituição Federal, a famosa Carta Cidadã, como declarou o então Ulisses Guimarães, conhecido por "Senhor Constituição!", limita a jornada de trabalho para 44 horas semanais, mas isso não aconteceu de uma hora para outra. Esse direito não foi ofertado de forma gratuita, tem um histórico de luta, sangue suor e lágrimas. Farei um breve histórico para nos situarmos nesse tema e também, uma maior compreensão por todos.
No começo da revolução industrial, no século XVIII, o trabalhador tinha uma carga horária que variava entre 12 e 16 horas diárias nas fábricas, inclusive mulheres e crianças, essas últimas eram utilizadas para desembaraçar as linhas das máquinas de tecer, tendo em vista suas pequeninas mãos que cabiam nos espaços menores dos teares. Era comum as pessoas morrerem dentro das próprias industrias à míngua! Até o Papa Leão XIII, em sua encíclica abordava o assunto, preocupado com a saúde do trabalhador que tinha uma carga de trabalho excessivo e quase sem descanso. Disse ele: “o número de horas de trabalho diário
não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade do repouso deve ser proporcional à
qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários.”
As outras Constituições brasileiras, permaneceram respeitando o mesmo limite das 8 horas diárias, mesmo da época da ditadura militar. Seguiu até os dias atuais, porém, com algumas modificações que beneficiaram o trabalhador. O artigo 7º da Constituição Federal, se tornou uma aliada do trabalhador garantindo diversos direitos que lhe eram negados. Mas por hora, vamos nos ater ao seu inciso XIII , que trata da limitação da jornada de trabalho,tema desse texto.
O supracitado artigo e seu inciso em destaque, traz em seu bojo, a importância de limitar a carga horária do trabalhador em 44 horas semanais, visto que antes, a jornada trabalhista era desumana. Mas onde quero chegar com essa história toda? Respondo. Na última decisão que o SINDASP PE ajudou a construir na famigerada Assembleia dos Administrativos, nela, votou a favor da entrega do plantão "ouro", que é aquele plantão que folgávamos um quando ultrapassava as 44 horas da lei. Todavia, "presenteamos" o governo com essa folga, passando a trabalhar 48 horas. Pasmén! com apoio do SINDASP PE! Isso mesmo! sindicato que deveria zelar por nossos direitos constitucionais!
Sempre tem um que duvida desses cálculos. Não sou nenhum Malba Tahan, porém, ainda sei fazer umas continhas. Calcule comigo. Trabalhamos 7 plantões, ou seja, 24h × 7= 168h ÷4 = 42h semanais, Correto? Agora, sem o ouro como ficaria? Simples: 24h ×8 = 192h ÷ 4 = 48h semanais, ou seja, ultrapassando o limite constitucional de 44h semanais! Então me vem a dúvida. Como podemos trabalhar acima do limite Constitucional, na ilegalidade alvitante e o SINDASP PE não nos defende? Mais ainda, concorda com tudo e nos vende gato por lebre quando negociou nosso "ouro" com o governo sem se quer informar que seria INCONSTITUCIONAL nossa nova escala com o PCCV?
No mínimo estranho essa historia toda!
Essa nova escala que será implantada pelo PCCV fere princípio do Direito Adquirido, previsto na própria Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXVI que diz "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" (grifo nosso). Tal direito adquirido são, as 44 horas, mesmo sendo um acordo coletivo, não se pode extrapolar o que preconiza a Constituição Federal por mais que seja da nossa vontade.
Existe também, a violação direta do outro princípio constitucional que não está diretamente citada no texto constitucional, mas se encontra de forma implícita, de bom tom frisar esse fato. O Princípio da Segurança Jurídica. Mas que peste é isso? Diria o Agente Penitenciário que foi ludibriado pelos seus representantes sindicais. Explico. Esse Princípio existe, como o nome já explica, observar à segurança jurídica daquilo que já se encontra previsto em lei, no caso, na maior de todas as leis, a Constituição da República Federativa do Brasil. Não se pode modificar um direito adquirido por simples ato ou acordo sem que não venha ser modificada por uma Lei maior que esse acordo ou que tenha embasamento para justificar esse direito. No caso em comento, por mais que tenhamos feito um acordo coletivo -que tem força de lei, mas não é- com o Governo, este tem como obrigação verificar se está em consonância com os ditames da Carta Cidadã de 1988. Imaginamos se toda vez que quiséssemos fechar dissídio coletivo, fossemos forçado a abrir mão de um direito adquirido? seria um pandemônio! Ninguém confiaria mais no que as leis previa, pois saberia que a qualquer momento poder-se-ia modificar a letra da lei. A confiança no Estado Democrático de Direito estaria abalado e consequentemente criar-se-ia uma instabilidade jurídica no país.
Portanto companheiros, podemos dizer que nosso acordo do PCCV com o Governo já nasceu eivados de inconstitucionalidade! E olha que nem citei o Princípio da Legalidade! Nosso sindicato jamais poderia firmar um acordo desses, tendo em vista ultrapassar sua competência jurídica e por ir de contra sua natureza que é de defender nossos direitos constitucionais, coisa que pelo que fica observado, está mais para interesse individual de alguém ou de alguns daquele instituo representativo de categoria. Vai saber! Se caso o SINDASP PE não rever esse acordo que nos prejudica diretamente, com certeza o Ministério Público do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização dos sindicatos e entidades representativas, não deixará que o Agente Penitenciário de Pernambuco trabalhe acima do limite constitucional de 44 horas semanais. Esse é abusivo e inconstitucional! não tem valor jurídico nenhum! Mas, será que nosso sindicato tem coragem para lutar por essa violação dos direitos da categoria ou vai explicar agora o inexplicável? Vai dizer que é intriga da oposição e contradizer a Constituição Federal? Vamos ter mesmo que amassar 4 horas a mais de barro para o Faraó?
Boa sorte nas explicações!
Surgiu então o senhor chamado de Robert Owen, industrial, considerado um dos pioneiros do socialismo útopico, foi a ideia dele com seu slogan: "oito horas de trabalho, oito horas de lazer, oito horas de descanso." que deu inicio de uma conscientização sobre as horas trabalhadas pelo operário. No começo do século XX, Henry Ford, implementou nas suas fábricas o modelo idealizado por Owen. Fez mais, dobrou os salários, construiu casas para os operários e criou um sistema que cada um tinha uma função na linha de montagem dos carros, que até hoje perdura, conhecido por modelo Fordista.
No Brasil, as Constituições Brasileiras abordaram o assunto de maneira clara, sobretudo, na era Vargas, esse assunto era central nas suas políticas sociais. Na Constituição de 1934, nasceu a Justiça do Trabalho,trazendo consigo, as leis trabalhistas, o direito das 8 horas de trabalho e a liberdade de sindicalizar-se. Em 1937, surgiu a famosa Constituição conhecida por "Polaca",inspirada na Constituição da Polônia, de cunho semi fascista, outorgada por Gétulio Vargas, apesar desses pontos negativos, foi nela que se criou a CLT, organizou a Justiça do Trabalho com representação classista e criação também do salário minimo. Uma curiosidade. Nessa época também que foram proibidos as greves por ser anti social e nociva à sociedade. Para manter sua base fortalecida, sua base sindical, criou o famoso dirigente "pelego" , este tinha um cargo geralmente importante dentro dos sindicatos e servia de apoio ao governo, aqui faço um parêntese. Será que nosso SINDASP PE se inspirou nessa época da história? Qualquer semelhança não é mera coincidência!As outras Constituições brasileiras, permaneceram respeitando o mesmo limite das 8 horas diárias, mesmo da época da ditadura militar. Seguiu até os dias atuais, porém, com algumas modificações que beneficiaram o trabalhador. O artigo 7º da Constituição Federal, se tornou uma aliada do trabalhador garantindo diversos direitos que lhe eram negados. Mas por hora, vamos nos ater ao seu inciso XIII , que trata da limitação da jornada de trabalho,tema desse texto.
O supracitado artigo e seu inciso em destaque, traz em seu bojo, a importância de limitar a carga horária do trabalhador em 44 horas semanais, visto que antes, a jornada trabalhista era desumana. Mas onde quero chegar com essa história toda? Respondo. Na última decisão que o SINDASP PE ajudou a construir na famigerada Assembleia dos Administrativos, nela, votou a favor da entrega do plantão "ouro", que é aquele plantão que folgávamos um quando ultrapassava as 44 horas da lei. Todavia, "presenteamos" o governo com essa folga, passando a trabalhar 48 horas. Pasmén! com apoio do SINDASP PE! Isso mesmo! sindicato que deveria zelar por nossos direitos constitucionais!
Sempre tem um que duvida desses cálculos. Não sou nenhum Malba Tahan, porém, ainda sei fazer umas continhas. Calcule comigo. Trabalhamos 7 plantões, ou seja, 24h × 7= 168h ÷4 = 42h semanais, Correto? Agora, sem o ouro como ficaria? Simples: 24h ×8 = 192h ÷ 4 = 48h semanais, ou seja, ultrapassando o limite constitucional de 44h semanais! Então me vem a dúvida. Como podemos trabalhar acima do limite Constitucional, na ilegalidade alvitante e o SINDASP PE não nos defende? Mais ainda, concorda com tudo e nos vende gato por lebre quando negociou nosso "ouro" com o governo sem se quer informar que seria INCONSTITUCIONAL nossa nova escala com o PCCV?
No mínimo estranho essa historia toda!
Essa nova escala que será implantada pelo PCCV fere princípio do Direito Adquirido, previsto na própria Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXVI que diz "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" (grifo nosso). Tal direito adquirido são, as 44 horas, mesmo sendo um acordo coletivo, não se pode extrapolar o que preconiza a Constituição Federal por mais que seja da nossa vontade.
Existe também, a violação direta do outro princípio constitucional que não está diretamente citada no texto constitucional, mas se encontra de forma implícita, de bom tom frisar esse fato. O Princípio da Segurança Jurídica. Mas que peste é isso? Diria o Agente Penitenciário que foi ludibriado pelos seus representantes sindicais. Explico. Esse Princípio existe, como o nome já explica, observar à segurança jurídica daquilo que já se encontra previsto em lei, no caso, na maior de todas as leis, a Constituição da República Federativa do Brasil. Não se pode modificar um direito adquirido por simples ato ou acordo sem que não venha ser modificada por uma Lei maior que esse acordo ou que tenha embasamento para justificar esse direito. No caso em comento, por mais que tenhamos feito um acordo coletivo -que tem força de lei, mas não é- com o Governo, este tem como obrigação verificar se está em consonância com os ditames da Carta Cidadã de 1988. Imaginamos se toda vez que quiséssemos fechar dissídio coletivo, fossemos forçado a abrir mão de um direito adquirido? seria um pandemônio! Ninguém confiaria mais no que as leis previa, pois saberia que a qualquer momento poder-se-ia modificar a letra da lei. A confiança no Estado Democrático de Direito estaria abalado e consequentemente criar-se-ia uma instabilidade jurídica no país.
Portanto companheiros, podemos dizer que nosso acordo do PCCV com o Governo já nasceu eivados de inconstitucionalidade! E olha que nem citei o Princípio da Legalidade! Nosso sindicato jamais poderia firmar um acordo desses, tendo em vista ultrapassar sua competência jurídica e por ir de contra sua natureza que é de defender nossos direitos constitucionais, coisa que pelo que fica observado, está mais para interesse individual de alguém ou de alguns daquele instituo representativo de categoria. Vai saber! Se caso o SINDASP PE não rever esse acordo que nos prejudica diretamente, com certeza o Ministério Público do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização dos sindicatos e entidades representativas, não deixará que o Agente Penitenciário de Pernambuco trabalhe acima do limite constitucional de 44 horas semanais. Esse é abusivo e inconstitucional! não tem valor jurídico nenhum! Mas, será que nosso sindicato tem coragem para lutar por essa violação dos direitos da categoria ou vai explicar agora o inexplicável? Vai dizer que é intriga da oposição e contradizer a Constituição Federal? Vamos ter mesmo que amassar 4 horas a mais de barro para o Faraó?
Boa sorte nas explicações!
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