sexta-feira, 30 de junho de 2017

SINDASP PE: NINGUÉM QUER SER MÁRTIR!

Segunda feira fomos abalados pela ocorrência no Presídio Frei Damião de Bozzano de Segurança máxima(?) onde muitos presos armados com pistolas, revólveres e colete tentaram tomar a permanência daquela unidade prisional com fito de empreender fuga, mas graças a Deus e aos companheiros que se encontravam no plantão, conseguiram frustrar o intento sem ferir nenhum refém. Todavia, dois dos nossos guerreiros foram alvejados, Marcos, carinhosamente conhecido entre os Agentes Penitenciários de "todo duro" e Maximus, o nosso estimado "Blade" que ainda completo toda vez que o vejo: "O que anda de dia!". Foram prontamente socorrido para o hospital. Saldo do outro lado: Três presos feridos e um morto. Oito armas de fogo apreendidas entre pistolas e revolveres, um escudo balístico do Grupo de Operações e Segurança-GOS, com um projétil de arma de fogo incrustado nele. Diga-se de passagem, a GOS como sempre, brilhou na contenção e na varredura do Presídio no momento da crise. Esses abnegados companheiros que estão sempre na linha de frente da guerra que travamos cotidianamente com a bandidagem armada dentro dos presídios.
Agora, vamos para um ponto crucial. Gostaria de entender o porquê do SINDASP PE não exigir que a visita do fim de semana não seja paralisada! O Código Penitenciário do Estado, inclusive o presidente do sindicato bradou aos quatro cantos que ajudou a construir tal norma, prevê a suspensão da visita quando houver motim ou rebelião na Unidade Prisional. É bem claro esse fato! Quem acha que não é verdade basta acessar o link abaixo:

http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/2015/06/novo-codigo-penitenciario-de-pernambuco.html

Mas na dúvida pode também observar o que o próprio site do SINDASP PE POSTOU. 




Então, já que participou, lutou e conquistou esse direito de elaborar o Código Penitenciário de pernambuco, nada mais coerente do que EXIGIR sua aplicação dentro da mais consonância jurídica do artigo 103 e seu inciso III da lei 15.755/2016 (Código Penitenciário de Pernambuco) que diz:
Art. 103. Interrompe-se a visita, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, pelos motivos:
I- (...)
II- (...)
III- coletivamente, em caso de rebelião, motim ou suspeita de resgate de pessoa privada de liberdade; (grifo nosso).

Observem o que grifamos. "...em caso de rebelião, motim..." se o episódio de segunda-feira não estiver enquadrado nesses dois perfis eu não sei mais o que seja rebelião e motim.
No nosso Código Penal - Decreto-Lei nº  2.848, de 7 de dezembro de 1940:
Motim de presos
        Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. (grifo nosso)
Ora, a situação do Presídio Frei Damião de Bozzano fica bem claro que foi ato de motim. Ninguém tá doido de dizer que não cabe a suspensão da visita daquela unidade prisional porque não resta dúvida dos fatos ocorridos. reféns de técnicos e de um Agente Penitenciário fica mais contundente a violação das normas.
Mas o que mais me intriga é essa inércia do SINDASP PE em não mobilizar a categoria para que seja cumprido o que diz a lei. Penso que o sindicato achou normal dois companheiros ser baleados por presos. vai ser preciso então algum Agente Penitenciário morrer para só assim suspender a visita e cumpri o que determina a lei? Eu não nasci para ser mártir e acredito que nenhum companheiro quer salva de tiros e nem ser homenageado com nome em placas, salas e auditórios das Unidades Prisionais do Estado. Dispenso essa honra!
As vezes fica difícil entender qual o papel do SINDASP PE. Lutar pela categoria e pela nossa integridade e condições de trabalho ou fazer com que as unidades prisionais permaneçam o caos que a OEA já denunciou e o Estado foi obrigado a tomar providências até agora pífias diante da enorme problemática que é o sistema prisional de Pernambuco. O sindicato tem um papel fundamental nessa relação entre o governo e a categoria. Colocar panos frios na fervura nas ocorrências que estamos vendo acontecer de motins, rebeliões, evasões, armas nas mãos de presos, etc. Afinal, para que serve um sindicato pelego? As condições de trabalho não se resume apenas em equipamentos, mas na segurança da vida de todo funcionário público, em especial os Agentes Penitenciários que estão na linha de frente e não terão a misericórdia de nenhum preso com arma em punho o qual logo dará um tiro na cabeça do Agente e depois degolará. Sabemos que é assim. Basta ver nos outros Estados o que já aconteceu.
Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco precisa deixar o peleguismo e fazer com que nossa categoria não sofra mais essas atrocidades que estamos passando. Se algum Agente Penitenciário morrer o que SINDASP PE vai dizer?? ficar na denúncia do jornal? TV? notinhas no site? ir no necrotério e tirar selfie com o corpo do companheiro morto? 

O que vimos por esses dias foram várias selfies do presidente do sindicato fazendo sua campanha politica com a situação caótica que passamos no fatídico dia 26/06 do corrente ano. Vejo autopropaganda dos feitos que nada contribuem para nossa segurança dentro dos presídios e penitenciárias do Estado. Até o Juiz da Varas das penas alternativas reconheceu nossa luta e dificuldades que enfrentamos no dia a dia prisional. Mas nosso presidente do SINDASP PE se preocupa em antecipar as eleições e fazer suas mídias nada pertinentes com nossa situação. Nada contribui para alavancarmos uma mobilização dentro da legalidade, como por exemplo a suspensão da visita do Presídio que aconteceu o motim resultando em dois companheiros feridos. O mais importante é desconstruir as ideias da oposição que são propositivas como essa de paralisar a visita do Frei Damião e dentre outras que queremos construir em conjunto em prol da categoria. 
Porém, nosso sindicato, na pessoa do presidente e diretor da FENASPEN juntamente com mais três diretores do SINDASP PE, se encontra em estado de torpor, como se nada tivesse acontecido de grave. O sindicato sabe que os Agentes Penitenciários do Frei Damião não podem tomar à frente de paralisar a visita dos presos, pois sabe que o governo aqui é opressor e com certeza abrirá Processo Administrativo contra eles, mas o SINDASP PE tem imunidade e pode puxar essa ação para que o governo cumpra o que a lei diz. Suspensão da visita por motivo de motim. O presidente do sindicato vai desqualificar esse pedido da categoria dizendo que não é o momento propício por causa daquilo ou disso, etc e tal. Vai desqualificar a oposição dizendo que somos oportunistas em explorar a situação e denegrir as conquistas que o SINDASP PE obteve junto ao governo. Mas pergunto. A VIDA NÃO É O BEM MAIOR QUE SE DEVE SER PROTEGIDO?
No sistema prisional federal, não venham dizer que lá é diferente porque pelo que sei são seres humanos iguais a mim e a todos nós, foram suspensas as visitas dos presos por 30 dias e depois prorrogada por mais 30 dias. Foram repassadas para os advogados e familiares dos presos dos presídios federais através de e-mail's e mensagens de whatssap informando da suspensão por 60 dias. O DEPEN, órgão responsável pelos presídios federais publicou portaria suspendendo a visita. Fato esse, inédito até hoje nos sistema prisional do Brasil. SINDASP PE prefere ignorar a lei e se alinhar aos interesses do governo e não da categoria. 

Estamos realmente a própria sorte! De quem será a culpa se um de nós morrermos? Porque SINDASP PE não mobiliza ou denuncia ao Ministério Público o descumprimento do Código Penitenciário do Estado? Não há dúvida que nosso sindicato está passando a mão na cabeça do governo e fechando os olhos para o que aconteceu no Frei Damião. Nos resta apenas orar e pedir a DEUS proteção divina porque do SINDASP PE temos apenas o desprezo!

domingo, 11 de junho de 2017

AMASSANDO BARRO PARA O FARAÓ: A PERDA DO PLANTÃO "OURO" E MAIS QUATRO HORAS DE SERVIÇO PARA O PLANTONISTA!

Nossa Constituição Federal, a famosa Carta Cidadã, como declarou o então Ulisses Guimarães, conhecido por "Senhor Constituição!", limita a jornada de trabalho para 44 horas semanais, mas isso não aconteceu de uma hora para outra. Esse direito não foi ofertado de forma gratuita, tem um histórico de luta, sangue suor e lágrimas. Farei um breve histórico para nos situarmos nesse tema e também, uma maior compreensão por todos.
No começo da revolução industrial, no século XVIII, o trabalhador tinha uma carga horária que variava entre 12 e 16 horas diárias nas fábricas, inclusive mulheres e crianças, essas últimas eram utilizadas para desembaraçar as linhas das máquinas de tecer, tendo em vista suas pequeninas mãos que cabiam nos espaços menores dos teares. Era comum as pessoas morrerem dentro das próprias industrias à míngua! Até o Papa Leão XIII, em sua encíclica abordava o assunto, preocupado com a saúde do trabalhador que tinha uma carga de trabalho excessivo e quase sem descanso. Disse ele: “o número de horas de trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade do repouso deve ser proporcional à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários.”
Surgiu então o senhor chamado de Robert Owen, industrial, considerado um dos pioneiros do socialismo útopico, foi a ideia dele com seu slogan: "oito horas de trabalho, oito horas de lazer, oito horas de descanso." que deu inicio de uma conscientização sobre as horas trabalhadas pelo operário. No começo do século XX, Henry Ford, implementou nas suas fábricas o modelo idealizado por Owen. Fez mais, dobrou os salários, construiu casas para os operários e criou um sistema que cada um tinha uma função na linha de montagem dos carros, que até hoje perdura, conhecido por modelo Fordista.
No Brasil, as Constituições Brasileiras abordaram o assunto de maneira clara, sobretudo, na era Vargas, esse assunto era central nas suas políticas sociais. Na Constituição de 1934, nasceu a Justiça do Trabalho,trazendo consigo, as leis trabalhistas, o direito das 8 horas de trabalho e a liberdade de sindicalizar-se. Em 1937, surgiu a famosa Constituição conhecida por "Polaca",inspirada na Constituição da Polônia, de cunho semi fascista, outorgada por Gétulio Vargas, apesar desses pontos negativos, foi nela que se criou a CLT, organizou a Justiça do Trabalho com representação classista e criação também do salário minimo. Uma curiosidade. Nessa época também que foram proibidos as greves por ser anti social e nociva à sociedade. Para manter sua base fortalecida, sua base sindical, criou o famoso dirigente "pelego" , este tinha um cargo geralmente importante dentro dos sindicatos e servia de apoio ao governo, aqui faço um parêntese. Será que nosso SINDASP PE se inspirou nessa época da história? Qualquer semelhança não é mera coincidência!
As outras Constituições brasileiras, permaneceram respeitando o mesmo limite das 8 horas diárias, mesmo da época da ditadura militar. Seguiu até os dias atuais, porém, com algumas modificações que beneficiaram o trabalhador. O artigo 7º da Constituição Federal, se tornou uma aliada do trabalhador garantindo diversos direitos que lhe eram negados. Mas por hora, vamos nos ater ao seu inciso XIII , que trata da limitação da jornada de trabalho,tema desse texto.
O supracitado artigo e seu inciso em destaque, traz em seu bojo, a importância de limitar a carga horária do trabalhador em 44 horas semanais, visto que antes, a jornada trabalhista era desumana. Mas onde quero chegar com essa história toda? Respondo. Na última decisão que o SINDASP PE ajudou a construir na famigerada Assembleia dos Administrativos, nela, votou a favor da entrega do plantão "ouro", que é aquele plantão que folgávamos um quando ultrapassava as 44 horas da lei. Todavia, "presenteamos" o governo com essa folga, passando a trabalhar 48 horas. Pasmén! com apoio do SINDASP PE! Isso mesmo! sindicato que deveria zelar por nossos direitos constitucionais!
Sempre tem um que duvida desses cálculos. Não sou nenhum Malba Tahan, porém, ainda sei fazer umas continhas. Calcule comigo. Trabalhamos 7 plantões, ou seja, 24h × 7= 168h ÷4 = 42h semanais, Correto? Agora, sem o ouro como ficaria? Simples: 24h ×8 = 192h ÷ 4 = 48h semanais, ou seja, ultrapassando o limite constitucional de 44h semanais! Então me vem a dúvida. Como podemos trabalhar acima do limite Constitucional, na ilegalidade alvitante e o SINDASP PE não nos defende? Mais ainda, concorda com tudo e nos vende gato por lebre quando negociou nosso "ouro" com o governo sem se quer informar que seria INCONSTITUCIONAL nossa nova escala com o PCCV?
No mínimo estranho essa historia toda!
Essa nova escala que será implantada pelo PCCV fere princípio do Direito Adquirido, previsto na própria Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXVI que diz "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" (grifo nosso). Tal direito adquirido são, as 44 horas, mesmo sendo um acordo coletivo, não se pode extrapolar o que preconiza a Constituição Federal por mais que seja da nossa vontade.
Existe também, a violação direta do outro princípio constitucional que não está diretamente citada no texto constitucional, mas se encontra de forma implícita, de bom tom frisar esse fato. O Princípio da Segurança Jurídica. Mas que peste é isso? Diria o Agente Penitenciário que foi ludibriado pelos seus representantes sindicais. Explico. Esse Princípio existe, como o nome já explica, observar à segurança jurídica daquilo que já se encontra previsto em lei, no caso, na maior de todas as leis, a Constituição da República Federativa do Brasil. Não se pode modificar um direito adquirido por simples ato ou acordo sem que não venha ser modificada por uma Lei maior que esse acordo ou que tenha embasamento para justificar esse direito. No caso em comento, por mais que tenhamos feito um acordo coletivo -que tem força de lei, mas não é- com o Governo, este tem como obrigação verificar se está em consonância com os ditames da Carta Cidadã de 1988. Imaginamos se toda vez que quiséssemos fechar dissídio coletivo, fossemos forçado a abrir mão de um direito adquirido? seria um pandemônio! Ninguém confiaria mais no que as leis previa, pois saberia que a qualquer momento poder-se-ia modificar a letra da lei. A confiança no Estado Democrático de Direito estaria abalado e consequentemente criar-se-ia uma instabilidade jurídica no país.

Portanto companheiros, podemos dizer que nosso acordo do PCCV com o Governo já nasceu eivados de inconstitucionalidade! E olha que nem citei o Princípio da Legalidade! Nosso sindicato jamais poderia firmar um acordo desses, tendo em vista ultrapassar sua competência jurídica e por ir de contra sua natureza que é de defender nossos direitos constitucionais, coisa que pelo que fica observado, está mais para interesse individual de alguém ou de alguns daquele instituo representativo de categoria. Vai saber! Se caso o SINDASP PE não rever esse acordo que nos prejudica diretamente, com certeza o Ministério Público do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização dos sindicatos e entidades representativas, não deixará que o Agente Penitenciário de Pernambuco trabalhe acima do limite constitucional de 44 horas semanais. Esse é abusivo e inconstitucional! não tem valor jurídico nenhum! Mas, será que nosso sindicato tem coragem para lutar por essa violação dos direitos da categoria ou vai explicar agora o inexplicável? Vai dizer que é intriga da oposição e contradizer a Constituição Federal? Vamos ter mesmo que amassar 4 horas a mais de barro para o Faraó?
Boa sorte nas explicações!






domingo, 4 de junho de 2017

AGENTES PENITENCIÁRIOS: OS ÚLTIMOS SERÃO OS ÚLTIMOS!

Primeiramente, venho esclarecer nossa ausência durante esse período, pois estivemos com problemas no acesso do blog, mas Graças a Deus conseguimos retornar a todo vapor! Sem mais de longas, vamos correr atrás do tempo Perdido?
Esse tempo que passamos sem escrever ocorreram vários acontecimentos que de uma certa forma, afetaram nossa vida profissional direta e indiretamente. Mas, com certeza a de maior impacto foi a implementação do nosso tão esperado PCCV, plano de cargos, carreiras e vencimentos. Mais uma vez perdemos um direito primordial para que o governo cumprisse um acordo que já se encontrava firmado desde agosto de 2016. Perdemos nossa "folga ouro" que fazia parte de um outro acordo anterior com o patrão. Mas essa não será abordagem do tema, por enquanto.
O que me chamou atenção foi outra coisa. O aumento real que os Agentes Penitenciários que entraram por último, os de matriculas iniciais 364. foram contemplados. O montante de R$ 108,49 (cento e oito reais e quarenta e nove centavos). Isso mesmo! Essa riqueza toda que valerá até julho de 2019! Não acredita? então tá! Vamos aos cálculos.
Um Agente Penitenciário inicial recebe em média R$4.246,40 (quatro mil duzentos e quarenta e seis e quarenta centavos), tem um desconto em média de R$ 744,15 (setecentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos). Restando R$ 3.502,25 (três mil quinhentos e dois reais e vinte e cinco centavos), contando já com aumento de 2018 ofertado pelo governo no acordo com o SINDASP PE o qual perdemos nosso plantão ouro. fazendo a subtração do que esse Agente Penitenciário recebe com o aumento do total de líquido atual que gira em torno de R$ 3.393,76 (três mil trezentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), se chega a "fortuna" de R$108,49 (cento e oito reais e quarenta e nove centavos). Esse será o grandioso aumento dos Agente Penitenciários recém empossados!
Mas algum incauto do SINDASP PE, menos o tesoureiro, que só sabe mesmo fazer planilha de excel, por sinal, mal feita até demais, dirá que está errado, que não é bem assim, etc. É simples companheiro! Basta você pegar seu contra cheque e fazer os cálculos. São números. Eles não mentem! O companheiro Jucelino, o qual faz parte dessa grupo da categoria dos 364, fez usando seu contra cheque como exemplo chegando a essa conclusão mais do que óbvia. Então, será que valeu apena essa venda do "plantão ouro?".
Quero salientar que o projeto do PCCV, beneficia por demais as turmas 208, 337 e 345. Beneficia também, com toda justiça, os nossos companheiros mais antigos, de matrículas 186, 178 e 179, inclusive, fazendo jus, tendo em vista que nas últimas 3 negociações ficaram de fora, sendo os mais prejudicados, tudo para manter a tática do SINDASP PE e seu patrão, o governo, dividir a categoria para poder dominar, como já vem fazendo desde essa gestão atual!
Mas, Vamos em frente! por hora concluo esse assunto aqui e dizendo que os Agentes Penitenciários de matrícula 364 que entraram por último, continuarão por último! essa será a sina de vocês até julho de 2019!
Abaixo tabela de próprio punho -melhor até que as tabelas do tesoureiro do sindicato-  que nosso companheiro publicou nas redes sociais e que se tornou público. Tirem suas conclusões!